O Senado aprovou ontem (24), em votação
simbólica, substitutivo ao PLC 69/2014, que estabelece regras e detalha
ritos processuais para responsabilização de sócios que se utilizarem da empresa
para a prática de fraudes ou atos abusivos, buscando proveito
próprio. Como sofreu alterações, o projeto volta agora para nova análise
da Câmara dos Deputados.
A legislação já
determina a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instituto que
permite a responsabilização de sócios e administradores por fraudes cometidas
pela empresa. No entanto, a lei não delimita normas e ritos para aplicação da
medida, o que tem gerado indefinição e controvérsias.
Do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o substitutivo aprovado
determina que a desconsideração da pessoa jurídica poderá ocorrer quando houver
má-fé dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, e não quando com a mera
“má administração”, como constava no texto aprovado pelos deputados. O relator
acolheu emendas dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE).
O PLC 69/2014
explicita que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade
jurídica não atingirão os bens particulares de sócio ou administrador que não
tenha praticado ato abusivo em nome da empresa. E estabelece a necessidade de
requerimento específico do Ministério Público ou da parte que postular a
desconsideração da personalidade jurídica, já prevista no Código Civil, vedando
ao magistrado decretar de ofício a desconsideração.
Fica vedada ao juiz a
aplicação da desconsideração por analogia ou interpretação extensiva. O juiz
também não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica antes de
facultar à pessoa jurídica a oportunidade de satisfazer a obrigação, em
dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada,
determina a proposição.
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