A Justiça bloqueou os bens do
ex-secretário de Saúde de São Luís e atual vereador da capital, Gutemberg
Fernandes de Araújo, mais conhecido como Dr. Gutemberg (PSDB). O decreto
ocorreu, segundo a Justiça, pelo “mal uso de verbas públicas durante seu
período como secretário” e foi decorrente de Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Ainda segundo a decisão, os danos causados ao erário no período de 2009 a 2012
foram de R$ 3.887.584, incluindo a participação de Maria Ieda Gomes Vanderlei e
Santiago Cirilo Nogueira Servin, que também tiveram os bens bloqueados.
De acordo com a investigação
do MPE, foram encontradas diversas irregularidades durante a gestão do
ex-secretário, como a falta de medicamentos, de insumos, falta de manutenção da
rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas,
odontológicas e de enfermagem.
O valor do bloqueio dos bens
referente à Dr. Gutemberg é de R$ 545.072,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei
chega à R$ 545.072,00 e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, o valor da
indisponibilidade é de R$ 2.846.585,00. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou a expedição de ofício ao Banco
Central e a cartórios de registro de imóveis em São Luís com vistas ao bloqueio
de contas bancárias e para impedir a eventual transferência de imóveis. Foi
solicitado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) informações sobre
veículos que foram vendidos e adquiridos pelos citados.
Inexistência do Relatório
Antes da decisão da Justiça
de bloquear seus bens, Dr.Gutemberg alegou a inexistência do Relatório de
Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório. Ele ainda
alegou a impossibilidade jurídica do pedido, afirmando que no período da
realização da auditoria, não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria
Municipal de Saúde de São Luís. Sobre a alegação da inexistência do Relatório
da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório, a juíza disse
entender que o pleito se trata de questão de mérito, devendo ser apreciado no
curso do processo.
Também rejeitou a tese de
impossibilidade jurídica dos requeridos, pois embora a auditoria tenha ocorrido
em 2013, ela investiga possíveis irregularidades referentes ao ano de 2012,
período do qual o ex-secretário estava à frente da pasta até o dia 3 de abril
de 2012. Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de
Saúde interina no período de abril a maio de 2012, portanto, no período
abrangido pela Auditoria, qualificando ambos legítimos para figurar como réus
nesta ação. A reportagem tentou contato com o ex-secretário por telefone. Após
diversas tentativas, um assessor informou que Dr. Gutemberg, que é cirurgião,
estava em operação e não poderia falar.