sábado, 30 de setembro de 2017

Justiça bloqueia bens do ex-secretário de Saúde de São Luís

A Justiça bloqueou os bens do ex-secretário de Saúde de São Luís e atual vereador da capital, Gutemberg Fernandes de Araújo, mais conhecido como Dr. Gutemberg (PSDB). O decreto ocorreu, segundo a Justiça, pelo “mal uso de verbas públicas durante seu período como secretário” e foi decorrente de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ainda segundo a decisão, os danos causados ao erário no período de 2009 a 2012 foram de R$ 3.887.584, incluindo a participação de Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que também tiveram os bens bloqueados.

De acordo com a investigação do MPE, foram encontradas diversas irregularidades durante a gestão do ex-secretário, como a falta de medicamentos, de insumos, falta de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem.

O valor do bloqueio dos bens referente à Dr. Gutemberg é de R$ 545.072,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei chega à R$ 545.072,00 e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, o valor da indisponibilidade é de R$ 2.846.585,00. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou a expedição de ofício ao Banco Central e a cartórios de registro de imóveis em São Luís com vistas ao bloqueio de contas bancárias e para impedir a eventual transferência de imóveis. Foi solicitado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) informações sobre veículos que foram vendidos e adquiridos pelos citados.

Inexistência do Relatório

Antes da decisão da Justiça de bloquear seus bens, Dr.Gutemberg alegou a inexistência do Relatório de Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório. Ele ainda alegou a impossibilidade jurídica do pedido, afirmando que no período da realização da auditoria, não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís. Sobre a alegação da inexistência do Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório, a juíza disse entender que o pleito se trata de questão de mérito, devendo ser apreciado no curso do processo.


Também rejeitou a tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois embora a auditoria tenha ocorrido em 2013, ela investiga possíveis irregularidades referentes ao ano de 2012, período do qual o ex-secretário estava à frente da pasta até o dia 3 de abril de 2012. Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de Saúde interina no período de abril a maio de 2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, qualificando ambos legítimos para figurar como réus nesta ação. A reportagem tentou contato com o ex-secretário por telefone. Após diversas tentativas, um assessor informou que Dr. Gutemberg, que é cirurgião, estava em operação e não poderia falar. 

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