sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Projeto


Fundo único para financiamento
privado de campanhas


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6737/10, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que institui um sistema único de doações privadas para campanhas eleitorais e estabelece tetos para as despesas dos candidatos. A proposta, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), cria um fundo destinado somente ao recebimento das contribuições privadas e à realização de saques pelos candidatos ou pelos partidos políticos - o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral (Fife).

As doações privadas são feitas hoje diretamente aos candidatos e partidos e eles ficam obrigados a prestar contas dos recursos recebidos. Com a proposta, o Fife será o único meio legal para financiamento privado de campanhas.

O Fife contará com dois tipos de cotistas: os doadores, que contribuem para o fundo; e os beneficiários, que incluem os diretórios nacionais ou regionais dos partidos políticos, além dos próprios candidatos. Os doadores poderão indicar até 30 dias antes do primeiro turno da eleição os beneficiários que deverão receber suas doações, mas toda a transferência de recursos estará submetida às mesmas regras.

O objetivo, segundo Miro Teixeira, é garantir transparência para o financiamento privado de campanhas eleitorais. "É chegado o momento de adotar uma legislação mais moderna de campanha que coíba a utilização de recursos de origem duvidosa, desde a manipulação de notas frias e de CPFs falsos a outras formas de perversões, de corrupção e crime", defende o deputado.

Regras - Segundo o projeto, o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral será administrado por uma instituição financeira pública e seu regulamento deverá ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As cotas do fundo terão valor unitário pré-fixado em R$ 1.000,00. As pessoas jurídicas poderão doar ao fundo até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior à eleição.

Já as doações de pessoas físicas ficarão limitadas a 10% da renda líquida constante da declaração de Imposto de Renda do ano-base anterior à eleição. Uma vez feita a doação, o cotista não poderá solicitar seu resgate. Sobre esses valores, não deverão incidir tributos. Cada cotista beneficiário poderá transferir, de forma voluntária, as doações recebidas a outro beneficiário. A forma de rateio dos recursos recebidos ficará a cargo dos próprio partidos.

Pela proposta, caso haja alguma doação privada a campanha eleitoral em desacordo com a nova regra, o beneficiário ficará sujeito a perda do mandato ou da suplência e a inelegibilidade por quatro anos. Já o doador deverá pagar multa de, no mínimo, duas vezes o valor da doação ilegal.

Limites - A proposta também estabelece limites de gastos para as campanhas eleitorais. Hoje, esses valores são indicados pelos próprios partidos políticos a cada pleito. Segundo o PL 6737/10, as despesas não deverão exceder:

- R$ 1,00 por eleitor inscrito para candidatos a presidente da República;

- R$ 2,00 por eleitor inscrito, para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal;

- R$ 1,50 por eleitor inscrito, para candidatos a senador;

- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a deputado federal;

- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a deputado estadual.

Os gastos adicionais, no caso de segundo turno, limitam-se a:

- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a presidente da República;

- R$ 1,00 por eleitor inscrito, para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal.

De acordo com o projeto, os candidatos que tiverem cotas no fundo acima do limite de gastos para a campanha deverão transferir o excedente, até 30 dias antes do primeiro turno, para os partidos políticos a que estiverem filiados.

Tramitação - A proposta foi apensada ao PL 1538/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que trata do financiamento público de campanhas e tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.. Ambas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e devem ser votadas em plenário.

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