Em reunião na sede do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA), ontem (7), o Ministério Público de Contas entregou ao
Ministério Público do Estado do Maranhão a relação de gestores públicos que
estão em débito referente aos acórdãos expedidos pela corte de contas.
A ação é parte das obrigações estabelecidas pelo Protocolo
de Cooperação Institucional, celebrado em abril de 2017, entre o MP Estadual,
MP de Contas, Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda,
com o objetivo de tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos de
gestores públicos provenientes de acórdãos do TCE/MA.
Com as informações em mãos, os membros do Ministério Público
Estadual poderão acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas
as cobranças de débitos, já que é dos próprios gestores municipais a
competência para isto, conforme decisão do STF.
Estiveram presentes na reunião o procurador-geral de
justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e /os promotores de justiça Cláudio Rebello
Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa, e Marco Antonio Santos Amorim, diretor
da Secretaria para Assuntos Institucionais, que representaram o Ministério
Público estadual; o presidente do TCE-MA, Caldas Furtado; os procuradores do MP
de Contas Douglas Paulo da Silva e Flávia Gonzalez Leite, além de técnicos do
TCE.
O conselheiro Caldas Furtado ressaltou a parceria entre as
instituições. “Estamos entregando o produto do nosso trabalho para que o
Ministério Público possa dar continuidade, cobrando dos gestores a execução dos
débitos”.
O procurador do MP de Contas Douglas Paulo da Silva destacou
o ineditismo da ação integrada, por significar um segundo passo na busca do
ressarcimento dos recursos públicos ao erário. “Depois de tentarmos, de uma
forma consensual, que o gestor cumprisse o seu papel, estamos, agora, dando um
passo adiante, que é levar para o MP Estadual essas informações”, afirmou.
Segundo ele, todos os prazos foram obedecidos para que os gestores tomassem
alguma iniciativa para execução dos débitos e eles se mantiveram inertes.
Para o procurador-geral de justiça, a parceria é um momento
importantíssimo, tanto para a Rede de Controle da Gestão Pública como,
principalmente, para a sociedade maranhense. “No trabalho em rede, todas as
instituições trabalham na mesma direção. E no combate à corrupção, essa
parceria é essencial. Juntos vamos mais longe”, enfatizou.
Entenda a questão
Quando o TCE julga irregulares as contas de algum ente
público, ao gestor são aplicadas multas, cujos valores devem ser revertidos ao
erário lesado. De acordo com decisão do STF, são os próprios entes que sofreram
o prejuízo que têm a competência, por meio de suas Procuradorias, para executar
a cobrança das multas. Ocorre que, em muitos casos, tais multas deixam de ser
cobradas. Ou porque o gestor em débito é o mesmo responsável pela execução, ou
porque se trata de algum aliado político.
Devido à omissão na cobrança, o Ministério Público Estadual,
a partir das informações repassadas pelo MP de Contas, poderá acionar os
gestores por improbidade administrativa ou por crime de prevaricação, que é o
ato de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”, conforme define o artigo 319 do Código Penal.
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