sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Projeto para criar Código de Defesa do Contribuinte do Maranhão


Com o objetivo de defender os direitos do contribuinte e garantir a correta aplicação da legislação tributária vigente, coibindo eventuais abusos e equívocos dos órgãos de arrecadação de impostos, o deputado estadual Adriano Sarney (PV), em uma iniciativa pioneira no Estado, apresentou o Projeto de Lei 162/2018, que institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão. O assunto será apresentado na próxima reunião da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa (FPME), presidida pelo parlamentar, que reúne as principais lideranças do setor produtivo maranhense.

O projeto foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, na última terça-feira (23), e vai à sanção do Executivo. “Precisamos estabelecer normas de proteção e defesa do contribuinte, ou seja, o cidadão que paga impostos e muitas vezes é desrespeitado pelo Fisco. É necessário dar transparência ao processo, desburocratizar a relação com o contribuinte e impedir casos de abuso de poder, como retenção e confisco de bens (veículos, mercadorias e etc.), estabelecendo um tratamento mais justo e respeitoso com o contribuinte maranhense”, explica Adriano.

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece vários pontos importantes na relação do Fisco com o cidadão, como assegurar ao contribuinte um tratamento jurídico-tributário que atenda aos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, da equidade na distribuição da carga tributária, da generalidade, da progressividade, da vedação ao confisco, bem como outros princípios explícitos e implícitos consignados na Constituição Federal.

O projeto prevê, ainda, uma atenção especial para a microempresa, determinando ao Fisco o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração. Além disso, o Código proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos e, nos casos de ocorrerem essas apreensões, os produtos perecíveis terão prioridade nos seus procedimentos.  Proíbe também multas com efeitos confiscatórios.

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