Na sessão administrativa de ontem (20), o
desembargador Cleones Carvalho Cunha comunicou aos membros da Corte o seu
afastamento do cargo de corregedor do TRE-MA em virtude da participação da
cunhada como candidata nas eleições 2018.
De acordo com o Código Eleitoral, "não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição" (artigo 14, parágrafo 3º).
Essa restrição se estende até a diplomação dos candidatos eleitos e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, observada a homologação da respectiva convenção partidária. Ao se despedir, Cunha disse acreditar no sucesso do pleito porque sabe que membros, juízes, servidores e demais envolvidos no processo eleitoral conduzem o trabalho com excelência.
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