Para quem perdeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
de 2018, a Receita Federal abriu ontem prazo para os retardatários com multa em
1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em
R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Esse o caso do funcionário público Augusto
Ferreira Neto, que sempre faz seu imposto em cima da hora, mas desta vez perdeu
o prazo.
“Este ano eu vacilei, vou ter que pagar multa mesmo. Todo
ano faço meu imposto sempre nos últimos dias do prazo. Em alguns casos até fiz restituições,
mas nunca havia passado do prazo. Procurar documentação e quem poderá fazer meu
imposto, tudo isso vira uma transtorno neste período. Mas agora não tem jeito,
vou ter que pagar essa multa”, lamenta.
Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se
preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização
dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no
site da Receita Federal.
Sem procura
Para a Amanda Neves, que trabalha em um escritório de
contabilidade no município de Paço do Lumiar, a procura ainda continua pequena.
“Até agora não tivemos tanta procura pelos que perderam o prazo em declarar o
imposto de renda, mas eles vão aparecendo ao longo da semana. Muitos nem sabem que
podem declarar depois do prazo”, informou.
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63%
em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber
28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o
documento dentro do prazo.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Correções e pendências
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
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