O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) ofereceu
denúncia contra Antônio Augusto Silva Aragão, Bruno Balby Monteiro e Mauro
Serra Santos por apropriação e desvio de R$ 18.943.926,87 em recursos públicos
destinados à saúde, além de ocultação e dissimulação da origem do dinheiro
desviado. Valterleno Silva Reis, Paulo Rogério Almeida Mendes e Leila Miranda
da Silva também estão entre os denunciados por terem participado ativamente do
esquema.
Antônio Aragão é presidente do Instituto de Desenvolvimento
e Apoio à Cidadania (Idac) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC)
enquanto Bruno Monteiro e Mauro Santos são diretores responsáveis pela gestão
financeira do Instituto. De acordo com a denúncia, parte dos recursos desviados
foi direcionada para pessoas vinculadas ao PSDC, incluindo vereadores e o
próprio partido.
Desde janeiro de 2014, o Idac, organização social sem fins
lucrativos, vem celebrando contratos vultuosos de gestão com o Estado do
Maranhão para administrar unidades hospitalares a partir do repasse de recursos
públicos – compostos, em grande parte, por verbas federais. De acordo com a
denúncia, a atual gestão do Idac recebeu mais de R$ 240 milhões por meio desses
contratos e parte desse valor foi desviada pela entidade, que é legalmente
impedida de utilizar a atividade decorrente dos referidos contratos para
obtenção de lucro.
Representantes do
Idac
De acordo com o MPF/MA, Valterleno Reis, Paulo Rogério
Mendes e Leila Miranda, a mando dos representantes do Idac, realizaram saques
em espécie dos valores a serem repassados aos destinatários finais do desvio.
Além disso, os denunciados praticaram atos de lavagem de dinheiro por meio da
fragmentação de grandes quantias em valores menores para não chamar a atenção
dos órgãos de fiscalização. Com a mesma finalidade, utilizaram empresas de
fachada, que emitiam notas frias para justificar os gastos do instituto.
Na denúncia, o MPF/MA pede que Antônio Augusto Silva Aragão,
Bruno Balby Monteiro, Mauro Serra Santos, Valterleno Silva Reis, Paulo Rogério
Almeida Mendes e Leila Miranda da Silva sejam condenados pelos crimes de
peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Atualmente, os denunciados
estão em liberdade.
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