domingo, 2 de julho de 2017

Sefaz notifica contribuintes que realizaram doações

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou 432 pessoas que, no ano de 2015, fizeram doações em dinheiro e bens e não recolheram o imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD). O valor total das doações foi de mais de R$ 81 milhões, o que representa R$ 1,6 milhões de imposto devido.

O ITCD é um imposto cobrado pelas secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza, previsto no artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal e artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional. A cobrança do ITCD está especificada no Código Tributário estadual, arts. 103 a 120 da lei 7.799/2002.

O imposto é cobrado tendo por base de cálculo o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.

A partir de um convênio com outros órgãos tributários, foi possível que o estado conferisse as doações registradas em documentos fiscais, no período de 2010 a 2014, para cobrar o ITCD de quem deixou de pagar. Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento e no Corpo Técnico da Arrecadação/ITCD, localizado no Prédio da Administração Tributária - Dep. Luciano Moreira, Av. Carlos Cunha, S/Nº, Calhau, São Luís, das 13h às 19h. Telefone: (98) - 3219-9065.

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