Os quatro municípios que compõem a grande
São Luis já comungam há vários anos de um problema em comum, a definição acerca
dos limites territoriais. Quem mora nas fronteiras entre São Luís, São José de
Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, sempre teve dificuldades em relação à
responsabilidade de obras e serviços públicos, além da falta de convicção sobre
qual jurisdição esta sujeito determinadas áreas urbanas.
A discussão para a definição dos limites
mobilizou o Governo do Maranhão, por meio do Instituto Maranhense de Estudos
Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc), a Assembleia Legislativa do Maranhão
(Alema), representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), gestores municipais e entidades da Sociedade Civil.
O objetivo de atender aos anseios da
população pela melhoria na oferta de serviços e atendimentos dos gestores
públicos foi expressado no projeto de lei que fixa os limites geográficos dos
municípios, de autoria do deputado estadual Júnior Verde (PRB).
Depois de algumas assembleias, a Comissão
de Assuntos Municipais, presidida pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB)
conseguiu a aprovação do projeto de Lei, graças a um consenso, que envolveu a
população, a Assembleia Legislativa, os prefeitos dos quatro municípios da
Ilha, o Estado, a Procuradoria da República, a Justiça Federal – que homologou
o acordo entre os gestores, os Institutos Maranhense de Estudos Socioeconômicos
e Cartográficos (Imesc) e Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – órgãos
técnicos que deram todo o embasamento para a atualização.
Segundo a Prefeitura de São José de
Ribamar o projeto de lei que trata dos limites entre Paço do Lumiar e São José
de Ribamar está em tramitação na Assembleia Legislativa. Com relação a São
Luís, esses limites já foram acordados entre os dois municípios e essa mesma
lei vai também consolidar a definição desses limites. Com relação à atuação da
prefeitura de São José de Ribamar, a atual gestão tem muito clara essa
definição e atua de acordo com essas definições estabelecidas com base na lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário