terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Emissão de posse

Prefeitura vai tomar posse do terreno
que sediará hospital de emergência

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Nonato Neres Ferreira, deferiu ação de imissão de posse do terreno localizado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, onde a Prefeitura de São Luís construirá o Hospital Central de Emergência. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Município.

Segundo o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, a Prefeitura já havia decretado a desapropriação direta do imóvel, existente no terreno, por utilidade pública. Ele explicou que a ação de imissão de posse foi precedida do depósito da devida indenização em juízo.

O procurador explicou que a área é foreira do município e como já havia sido aforada, a Prefeitura teve que partir para os direitos legais. O primeiro passo foi decretar a área de utilidade pública. Em seguida, a PGM entrou com uma ação de desapropriação, baseada na declaração de utilidade pública, para que o município pudesse fazer a indenização de quem estava na área.

“Depositamos o valor da indenização em juízo e, a partir daí, buscarmos a imissão de posse. Então todos os meandros legais para a concepção da construção do hospital já foram superados”, garantiu o procurador. A ação de imissão de posse é o meio processual cabível para conferir posse. Com a decisão, a Justiça reconheceu o direito legal de posse da Prefeitura de São Luís em relação ao terreno localizado na Avenida Eduardo Magalhães.

Prioridade - “Todos sabemos das dificuldades da saúde do nosso Estado e, em especial, de São Luís. Uma das prioridades da administração João Castelo é justamente construir esse grande hospital de emergência para desafogar os socorrões”, justificou Francisco Coelho.

O procurador lembrou ainda que, com a realização da obra, o prefeito atenderá a um anseio antigo da população de São Luís. “A capital maranhense terá um hospital de referência no Norte e Nordeste, que servirá, efetivamente, ao interesse público”, afirmou.

Segundo o procurador, o início da obra do hospital deve ser imediato, uma vez que o único entrave era a questão legal, já resolvida com a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública. Francisco Coelho lembrou, ainda, que a área do terreno, na Avenida Eduardo Magalhães, passou por estudos técnicos antes de ser escolhida para a construção.

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