segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Justiça



Juiz multa Caema em R$ 1,2 milhão
por descumprir acordo judicial

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota, determinou a aplicação de multa coercitiva no valor de R$ 1,2 milhão contra a Caema por descumprir acordo judicial no qual se comprometeu a substituir a mão de obra terceirizada por servidores concursados. O montante é referente ao valor diário da multa de mil reais a contar da data de 1º de março de 2007.

Além da multa, o juiz determinou também que as duas empresas CCN Construção Comércio Ltda e Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda se abstenham de fornecer mão-de-obra terceirizada para a Caema também sob pena de multa diária no valor de mil reais.

A determinação do juiz Paulo Mont’Alverne atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que há 10 anos ajuizou ação civil pública contra a Caema por contratar mão de obra para suas atividades fins sem concurso público, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. A ação foi ajuizada em 2000 na 3ª Vara do Trabalho de São Luís.

HISTÓRICO - De acordo com o juiz, em 2004 a Caema firmou acordo homologado pela 3ª VT de São Luís comprometendo-se a substituir a mão de obra terceirizada em suas atividades fins, por meio de concurso público. Três anos depois, a vara trabalhista determina que a Caema comprove o cumprimento do acordo judicial, sob pena de multa diária de mil reais.

De acordo com o juiz Paulo Mont’Alverne, a empresa pública foi novamente denunciada pelo MPT por continuar contratando terceirizados, sem cumprir a decisão judicial de realizar concurso público, suscitando nova aplicação de multa judicial.

Na notificação publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão do último dia 30, Mont’Alverne argumenta que durante os 10 anos em que tramita a ação civil pública “é imperioso não só a aplicação de multa coercitiva, mas também se valer de todos os meios que garantam o cumprimento da determinação judicial, da lei e da Constituição Federal, sob pena de malferimento da dignidade da justiça”.

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