A Assembleia aprovou, na sessão desta quarta-feira (28), a
Medida Provisória 262/18, que dispõe sobre a implementação do programa “Adote
um Casarão”. O objetivo é promover a restauração e ocupação dos imóveis ociosos
de propriedade do Governo do Estado localizados no Centro Histórico de São
Luís.
Na mensagem de encaminhamento da proposição, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirma que o Centro Histórico de São Luís é parte da identidade de todo maranhense e possui incomensurável valor histórico, artístico e cultural, reconhecido nas mais diversas esferas. “A área é considerada Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, é tombada pelo Governo Federal e Estadual e integra a Zona de Preservação Histórica (ZPH) do Município de São Luís. Portanto, é indispensável que sejam tomadas providências cabíveis para sua recuperação e ocupação”, frisou.
Segundo o governador, é imperioso ressaltar os altos gastos necessários para o restauro dos imóveis históricos, em meio a tantas prioridades derivadas da dívida social por décadas acumuladas. “Nesse contexto, pretende-se a criação de um programa que permita a participação da iniciativa privada de forma mais eficiente e benéfica aos interesses maranhenses”, justificou.
Benefícios da adoção
De acordo com a Medida Provisória aprovada, a adoção de um casarão consiste na restauração física de bem imóvel pertencente ao Governo do Estado, realizada por particular com base em seus próprios recursos financeiros e por sua conta e risco. “A subcontratação de terceiros para a condução da obra é permitida e não descaracteriza a adoção ora definida”, estabelece a Medida Provisória.
A proposição aprovada prever como contrapartida para a
adoção do casarão pelo particular, dentre outros, os seguintes benefícios:
“Concessão de uso do imóvel, pelo tempo previsto em edital e na proposta do
particular, e Concessão de incentivos fiscais, conforme estabelecido pela Lei
Estadual nº 9.437/2011”.
Finalmente, a Medida provisória estabelece que está apta a participar do programa “Adote um Cidadão” qualquer pessoa de direito privado, física ou jurídica, desde que respeitadas as condicionantes previstas no edital de chamamento público, assim como permite a formação de consórcio entre os particulares que pretendem participar do Programa.
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