quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Lei



Especialista aponta brecha na Lei da Cadeirinha

A Lei da Cadeirinha, que entrou em vigor ontem (dia 1°) e determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças de até sete anos e meio, apresenta brechas, segundo especialista em leis de trânsito 18% das mães permitem que filhos andem no banco da frente

Para o advogado Ciro Vidal, os agentes fiscalizadores devem utilizar o bom senso no momento de abordar o condutor. Muitas crianças não aparentam a idade que possuem, o que pode gerar dúvida no momento de uma autuação. A lei não obriga que o pai carregue documento que certifique a idade da criança que está sendo transportada e isso impede que o agente consiga concluir se o motorista está ou não desrespeitando a regulamentação.

“Não existe em lugar nenhum na lei trecho que obrigue que o pai ande com algum documento que identifique a idade da criança. Essa lei deveria levar em consideração o tamanho da criança porque tem criança de oito anos que tem tamanho de crianças de seis, e o contrário também. Como a lei não obriga que o condutor carregue a certidão de nascimento, ou o RG da criança, o fiscal não pode multar um veículo que transporte uma criança que aparente ser mais velha. Se ele multar, cabe recurso”, afirma o advogado.

De acordo com Vidal, o fato da norma levar em consideração a idade e não o porte físico é uma forma mais fácil de fazer a fiscalização, mas é a principal lacuna que a regulamentação apresenta. Vale lembrar que quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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