quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Humoristas protestam contra novas regras eleitorais na TV

Por conta das restrições, situações que eram comuns no CQC, quando pessoas que passavam por situações mais constrangedoras eram atingidas por marretas ou tinham o nariz aumentado por meio de trucagens com desenho animado, não podem acontecer com os candidatos.

Em entrevista ao Congresso em Foco (http://congressoemfoco.uol.com.br/), o apresentador do CQC Marcelo Tas, chegou a perguntar ao então candidato à Presidência da ditadura militar, Paulo Maluf, se era verdade que ele era corrupto, mostra-se indignado. Avisa: “Não vão me intimidar”. Mas, resignado, reconhece: terá que respeitar a lei.

O fato é que, gostem ou não, as emissoras de televisão passaram a ficar com a atenção redobrada após o início do período eleitoral. Desde o dia primeiro de julho, elas estão na mira da legislação eleitoral (9.504/97). E a norma diz que os candidatos não podem ser submetidos a trucagens ou montagens que tenham tom de deboche e os coloquem em situações constrangedoras ou ridículas. A regra não poderia ser mais clara: é proibido fazer piada com eles. Por conta disso, o CQC parou de fazer suas trucagens com desenho animado.

E o Casseta & Planeta Urgente!, da TV Globo, simplesmente aboliu do programa qualquer referência aos presidenciáveis e outros candidatos nestas eleições. Os humoristas cogitam até mesmo fazer uma passeata no Rio de Janeiro para protestar contra a situação.

Relator da minirreforma na Câmara, o dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) foi quem apresentou o substitutivo (veja o documento abaixo) ampliando as restrições. O artigo 45 da Lei teve dois parágrafos acrescidos. Pela redação, passou a ficar definida como montagem “toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação”. Quem desrespeitar as vedações que lhes são impostas desde o dia 1º de julho, até o fim das eleições, fica sujeito à multa entre R$ 20 mil a R$ 100 mil, duplicada em caso de reincidência.

Flávio Dino, que atualmente concorre ao governo do Maranhão, rejeita veementemente que sua intenção tenha sido de preservar os políticos nos programas humorísticos. “Essa lei já existia há 13 anos. Eu apenas preenchi as lacunas existentes, pois não se definia o que é trucagem e montagem. Ou seja, fiz melhorar a lei. Agora, dizer que eu endureci a Lei para preservar os políticos é uma afronta”, argumentiou.

Na verdade, havia dois propósitos. Primeiro, impedir montagens e trucagens na internet nas quais os candidatos aparecessem em situações que os ridicularizassem ou gerassem forte prejuízo. Segundo, evitar que a guerra entre os candidatos ganhasse contornos muito fortes em localidades em que um político tem uma emissora de rádio e TV e pode usá-la para ofender seu adversário. O problema é que a norma, muito restritiva, tolheu os programas humorísticos.

O substitutivo de Flávio Dino foi um complemento a uma proposta originalmente apresentada pela deputada Manuela D'Àvila (PCdoB-RS). A emenda da parlamentar previa limites para a cobertura eleitoral, mas apenas na internet. Pelo texto, a deputada sugeria que ficasse “vedada a utilização e veiculação de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.


Emenda de Manuela D'Àvila

Emenda de Flávio Dino

O que muda com a reforma eleitoral

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