O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segundo
turno, na sessão desta terça-feira (6), a Proposta de Emenda Constitucional
013/2015, de autoria da deputada Nina Melo (MDB), subscrita pela terça parte
dos deputados, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos,
Órgãos e Partes do Corpo Humano.
A PEC aprovada determina que o Fundo será administrado por um conselho consultivo e de acompanhamento, que contará com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.
A PEC aprovada determina que o Fundo será administrado por um conselho consultivo e de acompanhamento, que contará com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.
Fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 57: "É instituído, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do
Corpo Humano a ser regulado por lei complementar, com o objetivo de garantir e
valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas, assegurar direitos e
criar oportunidades para o cidadão que tenha a necessidade de realizar um
transplante de tecido, órgão ou parte do corpo humano.
Art. 58: "Compõem o Fundo Estadual para Transplantes
Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano: dotações orçamentarias próprias do
Estado; doações, repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras
transferências de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Público ou Privado do
país ou exterior; verbas resultantes de convênios e acordos com entidades
públicas municipais, estaduais, federais e estrangeiras; e outras receitas, a
serem definidas na regulamentação do referido fundo". (Agência Assembleia)
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